50 Anos do Gravador de Vídeo Cassete

Novembro de 2006

14 de Abril de 1956. Charles Anderson da Ampex descreveu a cena quando a cerimónia de inauguração do VRX-1000 foi reproduzida para o público momentos após o evento:br>A 14 de Abril de 1956. Charles Anderson da Ampex descreveu a cena em que a cerimónia de inauguração do VRX-1000 foi reproduzida para o público momentos após o evento: “Houve um silêncio ensurdecedor. Depois veio um rugido. As pessoas começaram a enxamear-se de volta em torno da máquina”. (Courtesy TV Technology)

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Inventada em 1956, a tecnologia que produziu o gravador de vídeo cassete (VCR) já está no fim dos seus dias. Mas nos seus 50 anos de vida o VCR revolucionou a indústria cinematográfica, mudou os hábitos de ver televisão, desencadeou as primeiras “guerras de formatos”, e levantou novas questões de direitos de autor, estabelecendo jurisprudência sobre o uso justo.

Quando a televisão descolou pela primeira vez nos anos 50, o único meio de preservar as filmagens de vídeo era através do cinescópio, um processo em que uma câmara de filmar especial fotografava um monitor de televisão. O filme kinescope demorou horas a ser revelado e realizado para emissões de má qualidade. Assim, a maioria das redes de televisão acabava de fazer transmissões ao vivo directamente do estúdio. Mas em países com vários fusos horários, a transmissão ao vivo era um problema. Nos Estados Unidos, por exemplo, o noticiário das 18 horas transmitido em Nova Iorque, se transmitido directamente, seria transmitido às 15 horas, hora do Pacífico, em Los Angeles. As únicas soluções eram repetir a emissão em directo três horas mais tarde para Los Angeles, ou desenvolver o filme do cinescópio da primeira emissão e apressar-se a transmiti-lo a tempo. Havia uma necessidade premente de nova tecnologia de gravação.

As grandes empresas electrónicas do dia correram para desenvolver a tecnologia, trabalhando em gravadores que utilizassem fita magnética. A Ampex Corporation, porém, trabalhando em segredo, baseou a sua pesquisa num desenho de cabeça rotativa, que tinha sido patenteado por um inventor italiano em 1938 para utilização em gravações áudio. Após várias tentativas falhadas, e tendo abandonado completamente o projecto num determinado momento, a Ampex lançou o primeiro gravador de vídeo de fita magnética do mundo, o VRX-1000, em Abril de 1956. Provocou uma sensação. Mas com uma etiqueta de preço de 50.000 dólares (equivalente a cerca de 325.000 dólares hoje em dia), cabeças rotativas caras que tinham de ser trocadas de poucas centenas de horas, e a necessidade de um operador altamente qualificado, estava longe de ser um artigo de consumo.

As encomendas das redes de televisão, no entanto, chegaram a chegar. A CBS foi a primeira a utilizar a nova tecnologia, transmitindo Douglas Edwards e o News em 30 de Novembro de 1956, a partir de Nova Iorque, reproduzindo depois a emissão dos seus estúdios de Hollywood algumas horas mais tarde. A partir desse dia, Edwards nunca mais teve de repetir uma emissão, e a televisão mudou para sempre.

Fast-forward to home video

As outras empresas abandonaram as suas pesquisas e seguiram a liderança da Ampex. A RCA agrupou patentes com a Ampex e licenciou na tecnologia Ampex. O novo objectivo era o de desenvolver uma máquina de vídeo para uso doméstico. Tinha de ser sólida, de baixo custo e fácil de operar.

Sony lançou um primeiro modelo doméstico em 1964, seguido pela Ampex e RCA em 1965. Embora estas máquinas, e as que se seguiram nos 10 a 15 anos seguintes, fossem muito menos caras do que a VRX-1000, permaneceram para além dos meios do consumidor médio, e foram compradas principalmente por clientes ricos, empresas e escolas. Mas a indústria da electrónica de consumo pôde sentir os primeiros tremores da revolução do VCR e todos queriam uma fatia da tarte. As fortunas foram afundadas em mais investigação e desenvolvimento.

A concorrência entre as empresas levou ao lançamento de três formatos de VCR diferentes e mutuamente incompatíveis: o Betamax da Sony em 1975, o VHS da JVC em 1976, e o V2000 da Philips em 1978. Dois deles viriam frente a frente nos anos 80 no que ficou conhecido como a primeira Guerra de Formatos.

Antes que a batalha tecnológica pudesse começar, contudo, a indústria de electrónica de consumo tinha de encontrar uma resposta para um problema mais premente: o conteúdo. De onde viria? O que é que as pessoas observariam nos seus videogravadores? Nesta fase, a indústria considerava a função de gravação televisiva do videocassete como uma opção bónus de pouca utilidade para o utilizador doméstico médio. – Porque é que, perguntaram eles, alguém quereria gravar um programa de televisão e vê-lo mais tarde? Pensaram que os vídeos de filmes dariam uma resposta ao problema do conteúdo. Mas os estúdios tinham algo a dizer sobre isso.

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Ao dar testemunho perante o Congresso dos EUA em 1982, Jack Valenti, então Presidente da Motion Picture Association of America, afirmou de forma famosa: “Digo-vos que o VCR é para a produtora cinematográfica americana e para o público americano como o estrangulador de Boston é apenas para a casa da mulher”

Ele não precisa de se ter preocupado. Em 2001, o melhor ano de gravação para a indústria do vídeo doméstico, a Associação de Distribuidores de Software de Vídeo relatou que os consumidores americanos gastaram uns fabulosos 7 mil milhões de dólares em aluguer de vídeo e 4,9 mil milhões em compras de vídeo

Pausa – O desafio dos direitos de autor

Vídeo doméstico enviou a indústria cinematográfica para um spin. A televisão já tinha roubado uma grande parte do seu mercado, e eles viam o videocassete como uma nova e enorme ameaça. Os direitos de autor, argumentaram eles, estavam em jogo. A mera gravação de um programa de televisão não constituía uma violação dos direitos do proprietário dos direitos de autor sobre a reprodução? Os estúdios levaram a questão a tribunal. Em 1976, o ano após o lançamento do VCR Betamax pela Sony, a Universal City Studios e a Walt Disney Company processaram a Sony, procurando que o VCR fosse apreendido como uma ferramenta de pirataria.

p>Nova tecnologia de comunicação – então como agora – sempre desafiou pressupostos e jurisprudência anteriores na área dos direitos de autor. Tal como a imprensa gráfica, ao tornar possível a reprodução em massa de livros, levou às primeiras leis de direitos de autor, e a cinematografia levantou a questão dos direitos dos autores a obras derivadas, agora era a vez do videocassete. A primeira decisão judicial em 1979 foi contra os estúdios, decidindo que a utilização do videocassete para gravação não comercial era legal. Os estúdios interpuseram recurso e a decisão foi anulada em 1981. A Sony levou então o caso ao Supremo Tribunal dos EUA.

Num acórdão histórico de 1984, o Supremo Tribunal decidiu que a gravação caseira de programas de televisão para visualização posterior constituía “utilização justa “1. gravar um programa para o ver noutra altura – não representava qualquer dano substancial para o detentor dos direitos de autor, nem diminuía o mercado para o produto.

Até então, o VCR tinha-se tornado um produto de consumo popular, e, ao contrário dos seus receios, os estúdios cinematográficos viram-se como grandes beneficiários da tecnologia à medida que a venda e o aluguer de vídeos de cinema começaram a gerar enormes novas fontes de receitas. Só em 1986, as receitas dos vídeos caseiros acrescentaram mais de 100 milhões de dólares de puro lucro ao resultado final da Disney. As estações de televisão, por outro lado, tendo descoberto que a opção de gravação “inútil” era um grande sucesso junto dos espectadores, enfrentaram um problema diferente. Tiveram de encontrar novas formas de manter os seus anunciantes satisfeitos, agora que os telespectadores podiam avançar rapidamente através dos intervalos comerciais.

Betamax versus VHS: a batalha para estabelecer o padrão

Mean entretanto, a guerra de formatos entre VHS e Betamax estava em curso. Quando a Sony lançou o Betamax, estavam confiantes na superioridade da sua tecnologia e assumiram que as outras empresas abandonariam os seus formatos e aceitariam o Betamax como o padrão técnico de toda a indústria. Estavam enganados. Na sua relva doméstica no Japão, a JVC recusou-se a cumprir e foi para o mercado com o seu formato VHS. No mercado europeu, a Philips também não alinhou, mas os problemas técnicos eram para tirar a Philips da luta quase antes de começar.

De onde a Sony estava, a única vantagem clara do formato VHS era o seu tempo de gravação mais longo. Assim, a Sony duplicou o tempo de gravação do Betamax. A JVC seguiu o exemplo. Isto continuou até os tempos de gravação já não serem um problema para potenciais clientes, e o marketing ultrapassou a tecnologia superior como a chave da batalha.

As duas empresas estiveram no mesmo nível durante vários anos até que o formato VHS da JVC avançou. Isto deveu-se em parte à política mais ampla de licenciamento da JVC. Contando com o aumento dos royalties para ganhar dinheiro nas suas máquinas VHS, JVC licenciou a tecnologia a grandes empresas de electrónica de consumo como a Zenith e a RCA. Como resultado, as máquinas VHS tornaram-se mais abundantes no mercado e os preços caíram, aumentando o seu apelo ao consumidor.

No início dos anos 80, mais ou menos na mesma altura, as lojas de aluguer de vídeos começaram a surgir em todas as esquinas das ruas. No início, os proprietários das lojas de vídeo reconheceram que teriam de disponibilizar videocassetes para aluguer barato a fim de atrair uma maior base de clientes. As máquinas Betamax de alta qualidade eram mais caras, mais difíceis de reparar, e os primeiros modelos só eram compatíveis com certos aparelhos de televisão. Assim, os VHS tornaram-se a escolha óbvia para as lojas de aluguer. O efeito dominó – maior disponibilidade de máquinas VHS levando a mais lançamentos em vídeo VHS – acabou por espremer o Betamax.

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Tecnologia, claro, não ficou parado. Já em 2003 as vendas de DVD tinham ultrapassado as do VCR, sinalizando os dias de morte da fita magnética. As lojas de aluguer de vídeo, sensíveis às tendências do mercado, mudaram para o DVD, acelerando o desaparecimento do videocassete. E assim continua, enquanto fornecedores dos mais recentes gravadores de vídeo digitais, de transmissão de filmes para telemóveis e de outras novas tecnologias, a cair uns sobre os outros para oferecer aos consumidores cada vez mais opções.

Nem foram resolvidas todas as questões relacionadas com os direitos de autor. A revolução digital dos meios de comunicação continuará a colocar novos desafios em matéria de direitos de autor. Questões complexas que vão desde a utilização da gestão dos direitos digitais, às excepções e limitações que definem a utilização justa das obras protegidas por direitos de autor, continuam a alimentar o debate internacional em fóruns de definição de políticas e normas legais, contribuindo assim para a contínua evolução da lei e prática dos direitos de autor.

>br>>th>Fair Use, Fair Dealing, Statutory Exceptionsbr>>p>Um elemento crucial da lei dos direitos de autor diz respeito às excepções que limitam o seu alcance, ou seja as várias utilizações de obras protegidas por direitos de autor que não “entram em conflito com uma exploração normal da obra”, nem “prejudicam irrazoavelmente os legítimos interesses do autor”, tal como afirmado na Convenção de Berna, e que dão ao público uma certa margem de manobra na utilização livre da obra.

Estas utilizações são normalmente enumeradas como categorias de negociação justa em algumas jurisdições de direito comum, e como limitações e excepções estatutárias aos direitos de autor em jurisdições civis. Além disso, existe um conceito conhecido como utilização leal. Estabelecida na legislação dos Estados Unidos da América, a doutrina da utilização justa permite a utilização de obras sem a autorização do titular dos direitos, tendo em conta factores tais como: a natureza e finalidade da utilização, incluindo se é para fins comerciais; a natureza da obra; a quantidade da obra utilizada em relação à obra como um todo; e o efeito provável da sua utilização sobre o valor comercial potencial da obra.

A interpretação das excepções mudou ao longo do tempo, como no caso do VCR, e continuará a evoluir à medida que as novas tecnologias abrem novas possibilidades.

Excepções podem existir em várias áreas, tais como:

  • execução pública, por exemplo, para música tocada em serviços religiosos;
  • produção, por exemplo, para a transmissão televisiva de uma obra de arte apanhada em filme incidentalmente durante uma reportagem noticiosa;
  • reprodução, por exemplo a excepção “time-shifting” do VCR; ou cópias de uma pequena parte de uma obra feita por um professor para ilustrar uma aula; ou citações de um romance, peça ou filme.

Por Sylvie Castonguay, Redacção da Revista WIPO, Divisão de Comunicação e Divulgação Pública
1. U.S. Supreme Court SONY CORP. v. UNIVERSAL CITY STUDIOS, INC., 464 U.S. 417 (1984) 464 U.S. 417

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