Desde 15 de Outubro, o governo cubano restaurou os voos comerciais para todos os seus aeroportos internacionais, com excepção de Havana, que finalmente retomou as operações a 15 de Novembro último, com voos provenientes dos Estados Unidos.
De acordo com o Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba, na informação oferecida no programa estatal “Mesa Redonda” a partir desse momento foi sem efeito a limitação de duas peças de bagagem de porão por passageiro. Embora se recorde que uma coisa é a bagagem autorizada a entrar em Cuba e outra bem diferente o que permite à companhia aérea em que se desloca para a ilha.
“As pessoas podem trazer bagagem de mão, a bagagem de companhia e a bagagem desacompanhada. O mesmo montante estabelecido antes de a situação sanitária ser retomada. Essas limitações não eram por carácter aduaneiro, mas porque as pessoas que chegavam do estrangeiro com o outro protocolo sanitário anterior iam para um centro de isolamento e era impossível deslocar essas cargas”, disse Armando Luis Daniel Lopez, presidente do Instituto de Aeronáutica Civil de Cuba (IACC).
Também o vice-chefe das Alfândegas Gerais de Cuba, William Perez esclareceu que a política aduaneira não teve mais alterações: “O limite do valor de importação não comercial por passageiro é mantido até 1000 pesos (125 kg) em cada entrada no país”.
O limite do valor de importação não comercial por passageiro é mantido até 1000 pesos (125 kg) em cada entrada no país.
Os passageiros também podem importar isentos de pagamento os seus bens pessoais (25 kg) e objectos considerados como tal de acordo com a Resolução 357/2012 do Ministério das Finanças e Preços (portátil, telemóvel), bem como os primeiros 50,99 pesos do valor de importação (5 kg).
Ele também observou que estão isentos de pagamento até 10 kg de medicamentos, desde que cheguem a Cuba em embalagem original e separados do resto dos diversos. Observaram que quaisquer alterações na regulamentação aduaneira, serão informadas atempadamente.
A nossa redacção, também manteve comunicação a este respeito com as Alfândegas de Cuba, e o mesmo assegurou que para aqueles que não puderam regressar devido ao cancelamento de voos, a medida foi tomada para estabelecer uma prorrogação por 24 meses, automaticamente e sem custos,
até haver uma normalidade na chegada dos aviões à ilha.
“Esta situação permanecerá em vigor até que a normalidade seja restaurada em termos de voos regulares, o que, insistiu, não depende apenas da abertura das operações aéreas no Aeroporto José Martí, mas também da situação epidemiológica nos países onde se encontram os nossos nacionais e da disponibilidade de voos a partir destas origens, que é o que, em última análise, permitirá o regresso a Cuba de cidadãos cubanos”, disseram ao Directorio, da Alfândega.
Na moeda de pagamento das importações nos aeroportos, os serviços aduaneiros responderam à nossa redacção que “estabelecem que os cubanos e os estrangeiros residentes permanentes no território nacional fazem o pagamento das tarifas da sua primeira importação em moeda nacional e na segunda e seguintes que são feitas dentro do ano civil, será em pesos convertíveis. Os estrangeiros e cubanos com residência permanente no estrangeiro pagarão as tarifas na CUC”.
“Reitera-se que não há alteração na actual regulamentação aduaneira, o limite do valor de importação não comercial por pessoas singulares é mantido até 1000 pesos em cada entrada no país, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 22 de 1979 “Tarifa não comercial” para que os passageiros possam trazer as suas mercadorias como bagagem acompanhada e não acompanhada, esta última por carga, para completar o valor máximo de importação, “estamos informados”.
Até à data, o Aeroporto Internacional “José Martí” de Havana, a principal porta de entrada para Cuba, foi solicitado o licenciamento de voos, 34 companhias aéreas (14 da Europa, 11 da América Latina e Caraíbas e nove da América do Norte).
Este posto foi modificado pela última vez a 20/11/2020 – 10:24 am 10:24 am