ACORDO DE EMPRÉSTIMO E NOTA PROMISSÓRIA
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STE ACORDO DE EMPRÉSTIMO E NOTA PROMISSÓRIA (a Nota), é feita neste primeiro dia de Julho de 2010, por e entre a Wharton Capital, LLC (daqui em diante, conhecida como LENDER) e a SANGUINE CORP, uma Corporação organizada ao abrigo das leis do Estado do Nevada (daqui em diante, conhecida como BORROWER). BORROWER e LENDER serão aqui colectivamente conhecidas como as Partes. Ao determinar os direitos e deveres das Partes ao abrigo do presente Contrato de Empréstimo, o documento na sua totalidade deve ser lido como um todo.
PROMISSORY NOTE
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PARA VALOR RECEBIDO, BORROWER promete pagar à ordem de LENDER, a quantia de 27.500 dólares.00 dólares juntamente com os respectivos juros à taxa de 7 por cento (%) por ano.
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TERMOS DE EMPRÉSTIMOADICIONAIS
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O BORROWER e LENDER, estabelecem ainda os seus direitos e obrigações mútuos ao abrigo do presente Contrato de Empréstimo e Nota Promessa e concordam em ser juridicamente vinculados da seguinte forma:
A.
Principal Empréstimo Montante $27.500,00
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B.
Loan Condições de Reembolso.
BORROWER fará o(s) pagamento(s) à LENDER em três (3) pagamentos separados de acordo com o seguinte calendário:
$7.500.00 em ou antes de 1 de Outubro de 2010,
$7.500,00 em ou antes de 25 de Novembro de 2010,
$7.500,00 em ou antes de 25 de Novembro de 2010,
$7.500,0000 em ou antes de 15 de Janeiro de 2011,
$5000.00 em ou antes de 1 de Março de 2011,
Pagamento de juros finais a serem calculados a partir do pagamento final e devidos imediatamente.
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C.
Colateral.
Como garantia para o reembolso do Montante do Empréstimo, a BORROWER concorda em apresentar um total de 250.000 acções ordinárias da Sanguine Corp (SGUI). O credor entende que estas acções são restritas ao abrigo da Regra 144 da Securities Act de 1933. Em caso de incumprimento de qualquer um dos pagamentos definidos no parágrafo A acima, LENDER pode exigir a libertação de todas as Acções Colaterais para satisfazer a Nota.
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D.
Método de Pagamento de Empréstimo.
O BORROWER efectuará todos os pagamentos solicitados ao abrigo deste contrato de empréstimo, enviando cheque ou outro instrumento negociável a pagar ao seguinte indivíduo ou entidade no endereço indicado:
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Wharton Capital
15150 Dickens
Sherman Oaks, CA 91403
Se LENDER comunicar por escrito à BORROWER que será utilizado um endereço diferente para efectuar pagamentos ao abrigo deste contrato de empréstimo, a BORROWER utilizará o novo endereço assim dado por LENDER.
E.
Padrão.
A ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos constituirá um incumprimento por parte da RESPONSABILIDADE dos termos deste contrato de empréstimo e nota promissória:
1)
BORROWERS não pagamento de qualquer montante devido a título de capital ou juros na data requerida ao abrigo deste contrato de empréstimo.
2)
BORROWER procura uma ordem de alívio ao abrigo das leis federais de falências.
3)
É apresentada uma garantia fiscal federal contra os bens da BORROWER.
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F.
Disposições adicionais relativas ao incumprimento.
1)
Adestinatário e Endereço para o qual LENDER deve notificar por escrito a BORROWER do incumprimento:
N/A
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Se a BORROWER comunicar por escrito à LENDER que será utilizado um endereço diferente, a LENDER utilizará esse endereço para comunicar a BORROWER por defeito (ou qualquer outro aviso aqui solicitado).
2)
Cure of Default. Em caso de incumprimento, LENDER dará à BORROWER um aviso escrito de incumprimento. O envio de uma notificação por escrito pela LENDER à BORROWER via Correio Certificado do Serviço Postal dos EUA constituirá prova prima facie da entrega. A BORROWER terá 15 dias após a recepção da notificação escrita de incumprimento da LENDER para curar o referido incumprimento. Em caso de incumprimento devido unicamente ao incumprimento por parte da BORROWERS, a BORROWER pode curar o incumprimento por qualquer um dos dois: (i) efectuando o pagamento integral de qualquer capital e juros acumulados (incluindo juros sobre estes montantes) cujo pagamento ao EMPRESADOR esteja atrasado nos termos do contrato de empréstimo e, também, a penalidade de atraso de pagamento descrita abaixo; ou (ii) libertando garantias ao EMPRESADOR conforme descrito no parágrafo B Garantias, acima.
3)
Pena por atraso de pagamento. Será igualmente imposta à BORROWER uma penalidade de 2% por qualquer atraso de pagamento calculado sobre o montante de qualquer capital e juros acumulados cujo pagamento a
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LENDER está atrasado nos termos deste contrato de empréstimo e para o qual LENDER entregou um aviso de incumprimento à BORROWER
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4)
Indemnização de Honorários de Advogados e Out-de Bolso. Se qualquer parte violar materialmente o presente acordo, a parte que não violar o mesmo será indemnizada pela parte violadora pelos seus honorários advocatícios razoáveis e custos de bolso que de alguma forma estejam relacionados com, ou tenham sido precipitados pela violação do presente acordo. O termo custos fora-do-pocket, tal como aqui utilizado, não incluirá lucros cessantes. Um incumprimento por parte da BORROWER que não seja curado no prazo de 15 dias após receber uma notificação escrita de incumprimento por parte da LENDER constitui uma violação material do presente acordo por parte da BORROWER.
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G.
Partes que não são indivíduos.
Se qualquer Parte deste acordo for diferente de um indivíduo (ou seja uma sociedade, uma Sociedade de Responsabilidade Limitada, uma Parceria, ou um Fideicomisso), a referida Parte, e o indivíduo que assina em nome da referida Parte, representa e garante que todas as medidas e acções foram tomadas ao abrigo dos direitos que regem os instrumentos para autorizar a entrada no presente Contrato de Empréstimo. A violação de qualquer representação contida neste parágrafo é considerada uma violação material do Acordo de Empréstimo.
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H.
Integração.
Este Acordo, incluindo os anexos mencionados no corpo como incorporados por referência, estabelece todo o acordo entre as Partes no que diz respeito ao assunto aqui tratado. Todos os acordos, representações e garantias prévias, expressas ou implícitas, orais ou escritas, com respeito ao assunto aqui tratado, são substituídos pelo presente acordo. Este é um acordo integrado.
I.
Severabilidade.
Na eventualidade de qualquer disposição deste Acordo ser considerada nula, inválida, ou inaplicável, essa disposição será separada do restante do presente Acordo de modo a não causar a invalidade ou a inaplicabilidade do restante do presente Acordo. Todas as restantes disposições do presente Acordo continuarão então em pleno vigor e efeito. Se qualquer disposição for considerada inválida devido ao seu âmbito ou amplitude, tal disposição será considerada válida na medida do âmbito e amplitude permitidos por lei.
J.
Modificação.
Exceto nos casos previstos neste documento, este acordo pode ser modificado, substituído, ou anulado apenas mediante acordo escrito e assinado pelas Partes. Além disso, a destruição física ou perda deste documento não será interpretada como uma modificação ou rescisão do acordo aqui contido.
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K.
Jurisdição Exclusiva para Fatos em Caso de Violação.
As Partes, ao celebrarem o presente acordo, submetem-se à jurisdição no Estado do Nevada para julgamento de quaisquer disputas e/ou reclamações entre as Partes ao abrigo do presente acordo. Além disso, as Partes acordam que os tribunais do Estado da Pensilvânia terão jurisdição exclusiva sobre quaisquer disputas entre as partes relativas ao presente acordo, quer essas disputas soe em contrato, delito civil ou outras áreas da lei.
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L.
State Law.
Este Acordo será interpretado e regido pelas leis do Estado do Nevada.
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IN WITNESS WHEREOF e reconhecendo a aceitação e concordância do anterior, BORROWER e LENDER afixam aqui as suas assinaturas.
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BORROWER:
LENDER
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_/s/David Nelson____________
/s/Frank Marra___________