Guia do Consultor de Investimento

A BREVE VISÃO GERAL:A INDÚSTRIA do Consultor de Investimento

A seguinte informação destina-se a ser uma breve visão geral sobre a indústria do consultor de investimento. Os tópicos incluem definições, características de um consultor de investimento, reguladores, processo de candidatura, períodos de licenciamento, requisitos de manutenção de registos, custódia de fundos ou títulos de clientes, requisitos de divulgação, conflitos de interesse, e auditorias dos reguladores. Esta discussão não pretende cobrir todos os aspectos da indústria ou todos os requisitos dos reguladores. O cliente é instado a obter e rever as leis e regras federais ou estaduais que se possam aplicar às suas actividades.

  • Assessor de Investimento &Registo do Representante do Assessor de Investimento
  • Limites máximos
  • Lim>Licenciamento Periodicidade

  • Custódia
  • Custódia
  • Divulgação
  • Obrigação fiduciária
  • Auditoria
  • Conclusão
  • Ver também: IA FAQ

Registo de Consultores de Investimento e Representantes de Consultores de Investimento
Os consultores de investimento (“IA”) e os representantes de consultores de investimento (“IAR”) são pessoas que prestam aconselhamento a terceiros sobre investimentos por uma taxa e são obrigados pela maioria dos estados a registarem-se ou a obterem uma licença. Alguns estados utilizam o termo “registo” e outros utilizam o termo “licença”. Para efeitos deste Guia, os dois têm o mesmo significado.

Três elementos essenciais que caracterizam um consultor de investimentos são:

  • Prestam conselhos ou análises sobre títulos, quer fazendo recomendações directas ou indirectas aos clientes, quer fornecendo pesquisas ou opiniões sobre títulos ou mercados de títulos.
  • li>Recebe compensações sob qualquer forma pelos conselhos prestados.li>Engages num negócio regular de prestação de conselhos sobre títulos.

Os consultores devem registar-se ou obter uma licença junto dos reguladores de títulos estatais ou federais, com base no seguinte:

p>Assessores de Investimento Registados no Estado:

  • Disponibilizar menos de $100.000.000 em activos sob gestão.
  • Os consultores de investimento registados no Estado também incluem consultores de investimento que oferecem serviços que incluem unicamente o planeamento financeiro ou a solicitação de clientes em nome de outros consultores.

Assessores com cobertura federal:

  • Agregar $100.000.000 ou mais em activos de clientes sob gestão regular e contínua e podem também incluir:
    • Advisers to investment companies under the Investment Company Act of 1940;
    • Advisers that providing services in 15 or more states;
    • Advisers that are pension consultants providing investment advice to employee benefit plans, government plans and/or church plans with respect to assets of plans having an aggregate value of at least $200 million.
    • Advisers que operam quase exclusivamente através de um website interactivo (“Internet advisers”).
  • As assessores com cobertura federal devem fazer uma notificação ao estado se tiverem um local de negócio no estado ou tiverem seis ou mais clientes nesse estado num período de doze meses, independentemente do local de negócio. Certos funcionários de consultores com cobertura federal podem ser obrigados a registar-se como representantes de consultores de investimento. É importante notar que a firma de consultores de investimento detém o registo/licença, mas os representantes dos consultores de investimento são os indivíduos que prestam serviços em nome da firma de consultores de investimento registada/licenciada. Alguns empregados de consultores cobertos pelo governo federal podem ser obrigados a registar-se como representantes dos consultores de investimento. Alguns estados incluem na definição de um IAR uma pessoa (muitas vezes chamada solicitador) que encaminha regularmente os clientes para um IA e que recebe uma compensação por esses encaminhamentos. Outros estados podem ter modificado os requisitos de licenciamento para solicitadores.

Filings
Um consultor de investimento e um representante consultor de investimento têm uma grande influência sobre os assuntos financeiros de outros – os clientes. Por esse motivo, os gabinetes estatais de valores mobiliários interessam-se pela forma como o consultor de investimentos faz o seu trabalho. Cada Estado, o Distrito de Columbia e Porto Rico tem uma exigência de registo ou licenciamento para consultores de investimento. Os reguladores estatais de valores mobiliários podem exigir:

  • Assessores estatais a registarem-se ou a serem licenciados.
  • Assessores com cobertura federal a fazerem uma notificação de preenchimento do seu formulário ADV.
  • Uma nota de aprovação num exame de competência para cada indivíduo que actue como representante de consultores de investimento ou em nome de uma empresa de consultoria de investimento registada no Estado.
  • Pagamento de uma taxa para o processamento dos pedidos.
  • Divulgações ao regulador estatal de títulos e/ou ao público.
  • Registo de sucursais do conselheiro.
  • Uma caução ou capital líquido mínimo.

O pedido de registo/licenciamento é feito por:

  • Fazer um formulário ADV completo com o estado em que se pretende oferecer serviços.
  • Fazer qualquer pedido de formulário específico do estado.
  • Fazer um pedido de formulário U-4 para cada representante do consultor de investimentos que prestará serviços em nome do consultor de investimentos.
  • Passar uma pontuação num exame de competência ou possuir uma designação profissional qualificada.
  • Reembolsar todas as taxas exigidas ao consultor de investimentos e ao(s) representante(s) do consultor de investimentos.
  • Os Estados exigem o depósito electrónico através do Depositário de Registo de Consultores de Investimentos (IARD). Ver: Como aceder ao IARD

Um pedido de notificação para um conselheiro federal coberto é normalmente feito por:

  • Ficando uma cópia completa do seu Formulário ADV conforme arquivado na Comissão de Títulos e Câmbios dos EUA.
  • Ficando um pedido de formulário U-4 para cada representante conselheiro de investimento que prestará serviços em nome do conselheiro de investimento.
  • Pagamento de qualquer taxa de depósito de aviso exigido.

A SEC exige o depósito electrónico através do Depositário de Registo de Consultores de Investimento (IARD).

Período de Licenciamento
Os consultores de investimento e representantes de consultores de investimento devem renovar anualmente o seu registo/licença. Em muitos estados, o prazo é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de um dado ano. No entanto, alguns estados têm datas de renovação diferentes. Verifique com o escritório estatal de títulos em cada estado onde pretende fazer negócios. Se um consultor se registar/licenciar a meio do ano, a taxa não é normalmente rateada.

Os Estados enviam um aviso para renovar um registo ou licença com alguma antecedência em relação ao final do ano. Verifique com cada estado para obter detalhes específicos. O processo de renovação para consultores de investimento será tratado através de IARD.

Recordkeeping
Um consultor é geralmente obrigado a manter e manter actualizados os registos listados abaixo. Requisitos adicionais de manutenção de registos podem também ser estabelecidos pelo estado de origem do conselheiro. Será necessário verificar com o regulador do estado de origem.

Registos geralmente exigidos a todos os conselheiros de investimento registados no Estado de origem, de acordo com os estatutos e regulamentos individuais do Estado de origem:

  • Diários de recibos e desembolsos
  • Ledger geral
  • Memorandos de encomenda
  • Registos bancários
  • Facturas e declarações
  • Declarações financeiras
  • Comunicações escritas e Acordos (incluindo transmissões electrónicas)
  • Lista de Contas DiscricionáriasLi>PublicidadeLi>Transacções Pessoais de Representantes e PrincipaisLi>Registos de Clientes:

    • Poderes concedidos pelos clientes
    • Declarações de Divulgação
    • Declarações de Divulgação de Solicitadores
    • Reivindicações de Desempenho
    • Formulários de Informação ao Cliente e Informação de Adequação
    • Procedimentos de Supervisão Escritos

Registos exigidos aos consultores que têm a custódia dos bens dos clientes:

  • Diários de Transacções e Movimentos de Títulos
  • Ledgers de Clientes Separados
  • Cópias de Confirmações
  • Registo por Segurança mostrando o interesse e a localização de cada cliente

Registos requeridos dos consultores que gerem os bens dos clientes:
(Estes registos devem geralmente ser mantidos num local de fácil acesso durante um período de cinco anos a partir do final do ano fiscal durante o qual foi feita a última entrada e, durante os dois primeiros anos, os registos devem ser mantidos no escritório principal do conselheiro.)

  • Histórico de compras e vendas de clientes
  • Posição actual de títulos de clientes

Custody
Se um consultor tiver acesso directo ou indirecto a fundos ou títulos de clientes, considera-se que tem custódia de fundos de clientes e está sujeito a escrutínio adicional. Os consultores de investimento registados no Estado e os requerentes do registo de consultor de investimento do Estado devem familiarizar-se com os requisitos de custódia no(s) Estado(s) em que estão registados ou a requerer o registo. Os Estados adoptaram ou a regra de custódia modelo da NASAA ou uma linguagem semelhante à regra de custódia modelo da NASAA ou à regra de custódia da SEC. Em Setembro de 2011, a NASAA aprovou emendas à sua regra do modelo de custódia, alinhando-a de perto com a regra de custódia da SEC. É importante notar que embora existam duas regras de modelo de custódia da NASAA (Regra Modelo 102(e)(1)-1 ao abrigo do Uniform Securities Act de 1956 e Regra Modelo USA 2002 411(f)-(1) ao abrigo do Uniform Securities Act de 2002) as regras são idênticas: regra de custódia modelo de 1956, conforme emendada e regra de custódia modelo de 2002 e conhecida como a “regra de custódia modelo da NASAA”.”

Como parte do registo e da revisão de auditoria/exame, os reguladores estatais de títulos exigirão aos conselheiros que mostrem como os activos dos clientes são tratados, fazendo as seguintes perguntas:

  • Tem o conselheiro cumprido as regras relativas à salvaguarda dos activos dos clientes na custódia do conselheiro?
  • O formulário ADV reflecte que o conselheiro tem custódia?
  • Esses activos são mantidos em contas segregadas?
  • O conselheiro mantém os registos necessários dos activos do cliente à sua custódia?O cliente recebe um extracto detalhado, pelo menos de três em três meses, mostrando os activos sob custódia do conselheiro e a actividade na conta?O conselheiro efectuou uma auditoria surpresa aos activos do cliente, pelo menos anualmente, por um contabilista independente?

  • Se o consultor tiver autoridade discricionária sobre a conta do cliente, existe alguma prova de negociação excessiva, auto-negociação, tratamento preferencial, recomendações inadequadas, transacções não autorizadas ou divulgação incompleta?

p>Divulgação
O dever mais importante de um consultor de investimentos é a divulgação de todas as informações relacionadas com a relação entre um consultor e um cliente. Os consultores têm uma grande margem de manobra na adaptação dos seus serviços ao cliente desde que os clientes saibam de antemão coisas como:

  • Que tipos de serviços estão disponíveis?
  • Quem está a prestar esses serviços?
  • A que comissões e outras despesas estará o cliente sujeito e são negociáveis?
  • é o consultor a ser compensado por outras fontes?é o consultor afiliado a outro consultor, a um corretor-dealer ou a um emitente de valores mobiliários?

  • Pode implementar um plano financeiro em qualquer lugar ou só consegue manter o plano se o implementar através do consultor?
  • Que outros potenciais conflitos de interesse existem que possam afectar as recomendações do consultor?

p>p>O documento chave para fazer estas divulgações é a Parte 2A do Formulário ADV, frequentemente referido como a brochura do consultor (note-se que o FORMULÁRIO ADV Parte 2A substituiu o FORMULÁRIO ADV Parte II em 2011). Este documento deve especificar claramente os detalhes da relação de aconselhamento e outros interesses comerciais do conselheiro. Esta é a ferramenta de referência com a qual o cliente ou potencial cliente pode comparar as empresas de consultoria quanto ao custo dos serviços e quanto à compatibilidade com as suas necessidades. É por isso que os regulamentos de consultoria de investimento exigem que a Parte 2A do Formulário ADV ou a brochura seja entregue aos clientes com antecedência ou o mais tardar no momento da celebração de um contrato, se a rescisão for permitida dentro de um prazo especificamente estipulado. Os reguladores estatais de títulos exigem também que FORMULÁRIOS ADV Parte 2B (“o suplemento de brochura”) de indivíduos que prestem aconselhamento aos clientes.

Examinadores procurarão itens relacionados com a divulgação não só no documento de divulgação mas em qualquer material que descreva qualquer faceta do negócio do consultor que um cliente ou potencial cliente possa ver. Isto pode incluir:

  • Publicidade
  • MateriaisSeminários
  • Sites Web
  • Imprimir, anúncios de rádio e televisão
  • mailings de grande volume
  • Contratos
  • Calendários de taxas
  • Reavaliações de carteira

Deveres fiduciáriosbr>As disposições anti-fraude da Lei de 1940 sobre Consultores de Investimento, a Regra Modelo da NASAA sobre Práticas Comerciais Não Éticas de Consultores de Investimento, Representantes de Consultores de Investimento, e Consultores Cobertos Federalmente (Regra Modelo 102(a)(4)-1 da NASAA), e a maioria das leis estaduais impõem aos consultores de investimento o dever de agir como fiduciários nas negociações com os seus clientes. Muitos estados impõem estes requisitos como parte das suas regras de práticas comerciais antiéticas, ou através de outras regras ou jurisprudência. O dever fiduciário exige que o consultor tenha os interesses do cliente acima dos seus próprios em todos os assuntos. Conflitos de interesses devem ser evitados a todo o custo. Contudo, existem alguns conflitos que inevitavelmente ocorrerão, tais como uma pessoa a ser licenciada como agente de valores mobiliários de um corretor-de-commerces, bem como um consultor. Nestes casos, o consultor deve esforçar-se por descrever de forma clara e precisa esses conflitos e como o consultor irá manter a imparcialidade nas suas recomendações aos clientes. A SEC afirmou que um consultor tem o dever de:

  • Fazer recomendações de investimento razoáveis independentemente de influências externas
  • Seleccionar corretores-operadores com base na sua capacidade de fornecer a melhor execução de operações para contas em que o consultor tem autoridade para seleccionar o corretor-operador.
  • Fazer recomendações baseadas num inquérito razoável sobre os objectivos de investimento, situação financeira e outros factores do clienteLi>Ponham sempre os interesses do cliente à frente dos seus.

p>Quando os examinadores analisam os livros e registos de consultoria, estarão atentos a conflitos de interesses não revelados ou deturpados e a práticas proibidas. Alguns são óbvios e outros não tão óbvios. Alguns exemplos de práticas que os conselheiros devem evitar são:

  • Acting as an issuer or affiliate of an issuer of securities
  • Recommending unregistered, títulos não isentos ou a utilização de corretores não licenciados…concessionários
  • Qualquer actividade que actue como uma fraude ou engano sobre os clientes
  • Cobrar taxas não razoáveis
  • Não revelar a todos os clientes a disponibilidade de descontos de taxas
  • Utilizar contratos que procurem limitar ou evitar a responsabilidade de um conselheiro ao abrigo da lei (cláusulas de cobertura)
  • Li>Limitar as opções de um cliente no que respeita à prossecução de um processo civil ou arbitragemLi>Mandar dinheiro de ou emprestar dinheiro a clientesLi>Outras situações que exigem a divulgação do conflito incluem mas não estão limitados a:

    • O consultor ou os seus empregados estão também a actuar como corretor – corretor e/ou agente de valores mobiliários
    • O consultor está a receber compensação baseada em transacções, incluindo 12b-1 ou outras taxas de marketing, relacionadas com valores mobiliários recomendados aos seus clientes
    • O consultor recebe qualquer tipo de compensação de qualquer fonte por solicitar ou encaminhar clientes para outro consultor ou corretor – corretor.
    • Malta de honorários sob a forma de taxas de serviço não divulgadas, taxas de embrulho ou despesas reembolsadas por outras partes.

O examinador irá encarar os conflitos percebidos do ponto de vista do cliente; a divulgação ou falta de divulgação foi um factor na decisão do cliente de utilizar os serviços de um consultor ou de ratificar as recomendações de um consultor? O cliente foi induzido em erro? O cliente foi colocado em desvantagem ou foi indevidamente aproveitado como resultado do conflito e do cumprimento dos requisitos de divulgação por parte do conselheiro? O ónus da prova cabe ao consultor.

p>Auditorias
As empresas são sujeitas a auditorias periódicas, por vezes sem aviso prévio, por parte dos reguladores. O objectivo de uma auditoria é determinar o cumprimento dos requisitos de licenciamento, livros e registos do regulador, e dos requisitos anti-fraude.

Conclusão
Consulta com o regulador de títulos no seu estado, ou com a SEC, se for o caso, para determinar os requisitos exactos para si ou para a sua empresa.

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