Lei de Difamação Simplificada

“Difamação de carácter” é um termo que se aplica a qualquer declaração que fira a reputação de alguém. A difamação escrita é chamada “calúnia”, enquanto que a difamação falada é chamada “calúnia”. A difamação não é um crime, mas é um “delito” (um erro civil, em vez de um erro criminal). Uma pessoa que tenha sido difamada pode processar a pessoa que fez a difamação por danos.

A lei da difamação tenta equilibrar interesses concorrentes: Por um lado, as pessoas não devem arruinar a vida dos outros contando mentiras sobre eles; mas por outro lado, as pessoas devem poder falar livremente sem medo de litígio por cada insulto, desacordo, ou erro. A discordância política e social é importante numa sociedade livre, e obviamente não partilhamos todos as mesmas opiniões ou crenças. Por exemplo, os opositores políticos chegam frequentemente a conclusões opostas a partir dos mesmos factos, e os cartoonistas editoriais exageram muitas vezes os factos para fazer valer o seu ponto de vista.

O que é que a vítima precisa de provar para estabelecer a difamação?

A lei da difamação varia de estado para estado, mas existem algumas regras geralmente aceites. Se acredita ter sido “difamada”, para o provar tem normalmente de mostrar que houve uma declaração que é tudo o seguinte:

  • publicado
  • falso
  • injúrio
  • desprivilegiado

p>Vejamos cada um destes elementos de difamação em detalhe.

p>1. Primeiro, a “declaração” pode ser falada, escrita, retratada, ou mesmo gestualizada. Como as declarações escritas duram mais tempo do que as declarações faladas, a maioria dos tribunais, júris e companhias de seguros consideram a calúnia mais prejudicial do que a calúnia.

2. “Publicado” significa que um terceiro ouviu ou viu a declaração — isto é, alguém que não a pessoa que fez a declaração ou a pessoa de quem se tratava a declaração. “Publicado” não significa necessariamente que a declaração foi impressa num livro — só precisa de ter sido tornada pública através dos meios de comunicação social, televisão, rádio, discursos, mexericos, ou mesmo conversas em voz alta. Claro que também poderia ter sido escrita em revistas, livros, jornais, folhetos, ou em sinais de piquete.

3. Uma declaração difamatória deve ser falsa – caso contrário, não é considerada prejudicial. Mesmo coisas terrivelmente más ou depreciativas não são difamatórias se o sapato servir. A maioria das opiniões não contam como difamação porque não se pode provar que sejam objectivamente falsas. Por exemplo, quando uma crítica diz: “Esse foi o pior livro que li durante todo o ano”, não está a difamar o autor, porque a declaração não pode ser provada como sendo falsa.

4. A declaração deve ser “injuriosa”. Uma vez que o objectivo da lei da difamação é cuidar dos danos à reputação, aqueles que processam por difamação devem mostrar como a sua reputação foi prejudicada pela falsa declaração – por exemplo, a pessoa perdeu trabalho; foi evitada por vizinhos, amigos ou familiares; ou foi assediada pela imprensa. Alguém que já tinha uma reputação terrível, muito provavelmente não irá recolher muito num processo por difamação.

5. Finalmente, para ser qualificada como declaração difamatória, a declaração ofensiva deve ser “desprivilegiada”. Em algumas circunstâncias, não se pode processar alguém por difamação, mesmo que este faça uma declaração que possa ser provada como falsa. Por exemplo, as testemunhas que testemunhem falsamente em tribunal ou num depoimento não podem ser processadas. (Embora as testemunhas que testemunham algo que sabem ser falso possam teoricamente ser processadas por perjúrio). Os legisladores decidiram que, nestas e noutras situações, que são consideradas “privilegiadas”, a liberdade de expressão é tão importante que os oradores não devem ser constrangidos por preocupações de que serão processados por difamação. Os próprios legisladores também gozam deste privilégio: Não são responsáveis por declarações feitas na câmara legislativa ou em materiais oficiais, mesmo que digam ou escrevam coisas que de outra forma seriam difamatórias.

Os funcionários públicos e as figuras têm mais a provar

O público tem o direito de criticar as pessoas que os governam, pelo que a menor protecção contra a difamação é dada aos funcionários públicos. Quando os funcionários públicos são acusados de algo que envolve o seu comportamento no cargo, têm de provar todos os elementos de difamação acima referidos e têm também de provar que o arguido agiu com “malícia real”. (Para uma definição de malícia real, ver a “História da Difamação e a Primeira Emenda, abaixo”)

Pessoas que não são eleitas mas que ainda são figuras públicas porque são influentes ou famosas — como estrelas de cinema — também têm de provar que as declarações difamatórias foram feitas com malícia real, na maioria dos casos.

História da Difamação e a Primeira Emenda

No caso histórico de 1964 do New York Times v. Sullivan, o Supremo Tribunal dos E.U.A. declarou que certas declarações difamatórias eram protegidas pela Primeira Emenda. O caso envolvia um artigo de jornal que dizia coisas pouco lisonjeiras sobre uma figura pública, um político. O Tribunal apontou para “um profundo compromisso nacional com o princípio de que o debate sobre questões públicas deve ser desinibido, robusto e amplamente aberto”. O Tribunal reconheceu que nas discussões públicas – especialmente sobre figuras públicas como os políticos – podem ser cometidos erros. Se esses erros forem “honestamente cometidos”, disse o Tribunal, eles devem ser protegidos de acções de difamação. O Tribunal decidiu que os funcionários públicos só poderiam processar as declarações feitas sobre a sua conduta pública se as declarações fossem feitas com “malícia real”

“Malícia real” significa que a pessoa que fez a declaração sabia que não era verdadeira, ou não se importava se era ou não verdadeira e era imprudente com a verdade – por exemplo, quando alguém tem dúvidas sobre a verdade de uma declaração mas não se preocupa em verificar mais antes de a publicar.

Casos posteriores foram construídos com base na regra do New York Times, de modo que agora a lei equilibra as regras da lei da difamação com os interesses da Primeira Emenda. O resultado é que se a difamação é accionável depende do que foi dito, de quem se tratava, e se era um assunto de interesse público e, portanto, protegido pela Primeira Emenda.

As pessoas privadas que são difamadas têm mais protecção do que figuras públicas — a liberdade de expressão não é tão importante quando as declarações não envolvem uma questão de interesse público. Uma pessoa privada difamada pode prevalecer sem ter de provar que o difamador agiu com verdadeira malícia.

Recursos

A lei da difamação tem como objectivo encontrar um equilíbrio entre permitir a distribuição de informação, ideias e opiniões, e proteger as pessoas de terem mentiras contadas sobre elas. É uma área complicada do direito. Se tiver mais perguntas, consulte a sua biblioteca de direito local ou a Secção de Direito de Difamação do sítio web do Nolo para mais informações sobre a Primeira Emenda e liberdade de expressão, os direitos e responsabilidades da imprensa, invasão da privacidade, discurso de ódio, e discurso na Internet.

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