Mudanças na Lei de Michigan sobre as Vendas Dominicais de Cerveja, Vinho e Bebidas Espirituosas

A 17 de Novembro de 2010, o Governador assinou a Lei 213 dos Actos Públicos do Michigan de 2010 (âAct 213â), que altera a Lei 58 dos Actos Públicos do Michigan de 1998, vulgarmente conhecida como o Código de Controlo de Licores. Uma das alterações significativas à Lei 213âs do Código de Controlo de Licores diz respeito à venda de cerveja, vinho, bebidas espirituosas, e bebidas mistas aos domingos.venda dominical de cerveja e vinho. Ao abrigo das anteriores disposições do Código de Controlo de Licores, a cerveja e o vinho não podiam ser vendidos entre as 2h00 e as 12h00 aos domingos, e as unidades locais do governo estavam autorizadas a proibir a venda de cerveja e vinho aos domingos depois das 2h00. A linguagem estatutária não permite expressamente proibições parciais (tais como permitir que a venda de cerveja e vinho comece às 12:00 p.m.). Por outras palavras, a Lei 213 parece adoptar uma abordagem de tudo ou nadaâ proibir completamente a venda de cerveja e vinho aos domingos (excepto meia-noite às 2:00 da manhã), ou não o fazer de todo.Vendas de Bebidas Espirituosas e Mistas aos domingos. Ao abrigo das disposições anteriores do Código de Controlo de Licores, a venda dominical de bebidas espirituosas e misturas de bebidas espirituosas não era permitida, a menos que o conselho de comissários ou os eleitores do condado autorizassem as vendas dominicais após as 12:00 p.m. Ao abrigo do Acto 213, é agora também legal vender bebidas espirituosas e misturas de bebidas espirituosas durante todo o dia ao domingo (das 7:00 a.m. às 2:00 a.m. de segunda-feira), tanto em estabelecimentos de venda a retalho como num estabelecimento que retire mais de metade das suas receitas brutas da venda de alimentos e outros bens. Uma comissão de comissários ou eleitores do condado pode proibir a venda dominical de bebidas espirituosas e misturas de bebidas espirituosas, mas, tal como acontece com as vendas dominicais de cerveja e vinho, as proibições parciais não são expressamente autorizadas. Cidades, aldeias e municípios podem continuar a proibir a venda dominical de bebidas espirituosas e mistas.Apesar da aparente abordagem do tudo ou nada na Lei 213, a Comissão de Controlo de Licores (Comissão) está actualmente a interpretar a Lei 213 para permitir às unidades locais do governo proibir parcialmente a venda dominical de cerveja, vinho, bebidas espirituosas e misturas de bebidas espirituosas. É importante notar, contudo, que a menos que a Legislatura altere a linguagem da Lei 213 para permitir expressamente a proibição parcial das vendas ao domingo, a actual interpretação da Comissão da Lei 213 está sujeita a alterações.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *