Nunca fui notificado com uma acção judicial, preciso de ir a tribunal?

A pergunta seguinte foi submetida a John Roska, um advogado/escritor cuja coluna semanal de jornal, “The Law Q&A,” correu no Champaign News Gazette.

Question

Sou-me dado conhecimento de que tinha sido apresentado um processo de cobrança contra mim. O funcionário do Circuito confirmou que um caso tinha sido arquivado, e disse-me a data do tribunal. Se ainda não recebi nenhum documento do tribunal, tenho de comparecer? O que acontece se eu não?

Resposta

Você deve ser notificado com uma Citação e uma cópia de qualquer Reclamação ou Petição que tenha sido apresentada contra si. Até lá, não tem de ir a tribunal, e nenhuma sentença pode ser registada contra si.

Mas, cautela: Pode ser notificado sem saber. Se a Citação for notificada a alguém na sua residência, e depois lhe forem enviadas cópias pelo correio, é eficaz desde que seja no seu “local de residência habitual”, e em “alguma pessoa da família ou uma pessoa que lá resida”, que tenha pelo menos 13 anos de idade.

A razão pela qual o “serviço de residência” conta é que a pessoa que for notificada lhe falará sobre isso, uma vez que é da família ou vive consigo. Esperemos que essa pessoa também lhe dê os documentos que recebeu. Mas se não o fizerem, com sorte, recebê-los-á pelo correio. O serviço de residência não está completo a menos que alguém em sua casa seja notificado, e as cópias são-lhe enviadas por correio normal.

Tenha a certeza, então, de que alguém, onde vive ou fica, não foi notificado com os papéis do tribunal que lhe são destinados. Muita gente nega ter sido notificada, apenas para descobrir que um membro do agregado familiar foi notificado e se esqueceu de tudo. Os tribunais são bastante generosos em dizer quem é um membro da família ou da família que pode aceitar o serviço de domicílio.

Em casos de acções de pequeno montante, também é possível notificar e apresentar queixa por correio certificado ou registado. Mas só o gabinete do funcionário do Circuito pode enviá-la, e a pessoa a ser processada deve assinar por ela. Se não assinar por ela – ou o carteiro ignora a exigência de “entrega restrita” e deixa que outra pessoa assine por ela – você não foi devidamente notificado.

Se houve serviço de domicílio, e você não comparece, pode ser proferida uma sentença por omissão contra si por qualquer que seja a outra parte processada.

Se você não foi devidamente notificado, e você não comparece, o tribunal não tem jurisdição pessoal sobre si, e não pode proferir uma sentença contra si. O caso pode ser continuado até outra data do tribunal, e a outra parte pode tentar novamente servi-lo.

É complicado se tiver sido mal notificado. Dois exemplos são se a pessoa que apresentou o processo diz ter completado o serviço de domicílio em algum lugar que não seja a sua casa, ou se outra pessoa assinou pelo correio certificado ou registado que só você deveria assinar. Então, um juiz num tribunal de grande volume pode pensar que foi devidamente notificado, e entrar com uma sentença por omissão contra si se não comparecer.

Obviamente, pode sempre comparecer voluntariamente no caso, sem ter sido notificado. Isso pode poupar-lhe custos judiciais, ao salvar a pessoa que o está a processar de ter de o servir.

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