O caso julgado

Em jurisdições de direito comum, o princípio do caso julgado pode ser afirmado ou por um juiz ou por um réu.

Após uma sentença final ter sido proferida num processo judicial, os juízes subsequentes que forem confrontados com um processo idêntico ou substancialmente igual ao anterior aplicarão a doutrina do caso julgado para preservar o efeito da primeira sentença.

Um réu num processo judicial pode utilizar o caso julgado como defesa. A regra geral é que um queixoso que processou uma acção contra um réu e obteve uma sentença final válida não pode iniciar outra acção contra o mesmo réu onde:

  • a acção é baseada na mesma transacção que estava em causa na primeira acção;
  • o queixoso procura um recurso diferente, ou outro recurso, do que foi obtido na primeira acção;
  • a acção é de natureza tal que poderia ter sido juntada na primeira acção.

A partir do momento em que um plano de falência é confirmado em acção judicial, o plano é vinculativo para todas as partes envolvidas. Qualquer questão relativa ao plano que pudesse ter sido levantada pode ser impedida pelo trânsito em julgado.

A Sétima Emenda à Constituição dos Estados Unidos prevê que nenhum facto que tenha sido julgado por um júri poderá ser reexaminado de outra forma em qualquer tribunal dos Estados Unidos ou de qualquer Estado que não de acordo com as regras da lei.

Para que o trânsito em julgado seja vinculativo, vários factores devem ser respeitados:

  • identidade na coisa em processo;
  • li>identidade da causa em processo;li>identidade das partes na acção;li>identidade na designação das partes envolvidas;li> se a sentença foi final;li> se as partes tiveram a oportunidade plena e justa de serem ouvidas sobre a questão.

No que respeita à designação das partes envolvidas, uma pessoa pode estar envolvida numa acção enquanto ocupa um determinado cargo (por exemplo, como agente de outro), e pode subsequentemente iniciar a mesma acção numa capacidade diferente (por exemplo, como seu próprio agente). Nesse caso, o trânsito em julgado não estaria disponível como defesa, a menos que o arguido pudesse demonstrar que as diferentes designações não eram legítimas e suficientes.

ScopeEdit

Res judicata inclui dois conceitos relacionados: exclusão de queixas e exclusão de emissão (também chamada de estoppel colateral ou estoppel de emissão), embora por vezes o trânsito em julgado seja utilizado de forma mais restrita para significar apenas exclusão de queixas.

P>Reivindicar a preclusão impede que um processo seja de novo instaurado sobre um evento que foi objecto de uma causa legal anterior de acção que já foi finalmente decidida entre as partes ou as partes em segredo com uma das partes.

P>A reivindicação de preclusão proíbe a confiança em questões de facto ou de direito que já tenham sido necessariamente determinadas por um juiz ou júri como parte de um processo anterior.

É muitas vezes difícil determinar qual destes conceitos se aplica a processos judiciais posteriores aparentemente relacionados, porque muitas causas de acção podem aplicar-se à mesma situação de facto e vice-versa. O alcance de uma sentença anterior é provavelmente a questão mais difícil que os juízes devem resolver ao aplicar o caso julgado. Por vezes, apenas parte da acção será afectada. Por exemplo, uma única reclamação pode ser retirada de uma queixa, ou uma única questão factual pode ser retirada da reconsideração no novo julgamento.

RationaleEdit

Res judicata destina-se a estabelecer um equilíbrio entre interesses concorrentes. O seu objectivo principal é assegurar um sistema judicial eficiente. Um objectivo relacionado é criar “repouso” e finalidade.

Justice Stewart explicou a necessidade deste preceito legal da seguinte forma:

Os tribunais federais têm tradicionalmente aderido às doutrinas relacionadas de res judicata (reivindicação de exclusão) e estoppel colateral (emissão de exclusão). Segundo RJ, um julgamento final sobre o mérito de uma acção impede as partes . . . de voltar a aligeirar questões que foram ou poderiam ter sido levantadas nessa acção. Ao abrigo de estoppel colateral, uma vez que um tribunal tenha decidido uma questão de facto ou de direito necessária ao seu julgamento, essa decisão pode impedir a reconvenção da questão numa acção sobre uma causa diferente envolvendo uma parte na primeira causa. Como este tribunal e outros tribunais reconheceram frequentemente, o caso julgado e a estoppel colateral aliviam as partes dos custos e da vexação de múltiplos processos, conservam os recursos judiciais e, ao evitar decisões inconsistentes, encorajam a confiança na decisão judicial.

Excepções à aplicaçãoEdit

Res judicata não restringe o processo de recurso, o que é considerado uma extensão linear do mesmo processo, uma vez que o processo sobe (e desce) a escada do tribunal de recurso. Os recursos são considerados a forma adequada para contestar uma sentença em vez de tentar iniciar um novo julgamento. Uma vez esgotado ou renunciado o processo de recurso, o caso julgado aplicar-se-á mesmo a uma sentença que seja contrária à lei. Nos estados que permitem a renovação de uma sentença, uma acção judicial para renovar a sentença não seria impedida pelo caso julgado, contudo, nos estados que não permitem a renovação por acção (por oposição à renovação por facias científicas ou por moção), tal acção seria rejeitada pelos tribunais como vexatório.

Existem excepções limitadas ao caso julgado que permitem a uma parte atacar a validade da sentença original, mesmo fora dos recursos. Estas excepções – normalmente chamadas ataques colaterais – são tipicamente baseadas em questões processuais ou jurisdicionais, baseadas não na sabedoria da decisão do tribunal anterior, mas na sua autoridade ou na competência do tribunal anterior para emitir essa decisão. É mais provável que um ataque colateral esteja disponível (e tenha êxito) em sistemas judiciais com múltiplas jurisdições, tais como sob governos federais, ou quando um tribunal nacional é solicitado a executar ou reconhecer a sentença de um tribunal estrangeiro.

Além disso, em questões que envolvam o devido processo, os casos que aparentem ser res judicata podem ser re-concedidos. Um exemplo seria o estabelecimento de um direito a um advogado. As pessoas que tenham sido privadas de liberdade (ou seja, presas) podem ser autorizadas a ser julgadas de novo com um conselheiro por uma questão de justiça.

RJ pode não se aplicar em casos que envolvam a reserva da Inglaterra. Se um litigante intentar uma acção em tribunal federal, e esse tribunal suspender o processo para permitir a um tribunal estadual considerar as questões de direito estadual, o litigante pode informar o tribunal estadual de que reserva quaisquer questões de direito federal na acção para tribunal federal. Se ele fizer tal reserva, RJ não o impediria de devolver o caso ao tribunal federal na conclusão da acção no tribunal estadual.

Existe uma excepção à sentença declaratória de RJ. “acção declaratória determina apenas o que realmente decide e não tem um efeito precludente sobre outros litígios que possam ter sido avançados”. Portanto, “um queixoso que tenha perdido uma acção declaratória de sentença também pode apresentar uma acção subsequente para outras medidas, sujeito ao constrangimento das determinações feitas na acção declaratória”. Esta excepção foi adoptada no Oregon, Texas, e vários outros estados americanos.

RJ podem ser evitados se o requerente não tiver tido uma oportunidade plena e justa de litigar a questão decidida por um tribunal estadual. Ele poderia apresentar um processo num tribunal federal para contestar a adequação dos procedimentos do estado. Nesse caso, a acção federal seria contra o estado e não contra o requerido na primeira acção.

RJ pode não ser aplicada se o consentimento (ou acordo tácito) for justificação para a divisão de uma acção. Se o requerente divide uma acção no decurso de um processo por razões especiais ou justificáveis para o fazer, uma sentença nessa acção pode não ter a consequência habitual de extinguir a totalidade da acção.

No entanto, uma vez interposto recurso, a decisão final do tribunal de recurso é justificada nesse processo, dando efeito em processos posteriores envolvendo a mesma matéria, seja no tribunal de recurso ou em tribunais inferiores. Esta é a lei da doutrina do caso.

Não aplicaçãoEditar

Quando um tribunal subsequente não aplicar o caso julgado e proferir um veredicto contraditório sobre a mesma reclamação ou questão, se um terceiro tribunal for confrontado com o mesmo caso, provavelmente aplicará uma regra de “último a tempo”, dando efeito apenas à sentença posterior, mesmo que o resultado tenha saído de forma diferente da segunda vez. Esta situação não é inaudita, uma vez que é tipicamente da responsabilidade das partes no processo trazer o caso anterior à atenção do juiz, e o juiz deve decidir em que medida deve aplicá-la, ou se a deve reconhecer em primeiro lugar. Ver Americana Fabrics, Inc. v. L & L Textiles, Inc., 754 F.2d 1524, 1529-30 (9th Cir. 1985).

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