Sabe a diferença entre Roubo e Roubo?

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Por Timothy Bussey em 27 de Junho, 2020

Furto e roubo parecem termos permutáveis. Ambos significam que algo foi roubado, certo? Bem, tecnicamente, sim. Mas isso não significa que uma acusação de roubo e uma acusação de roubo sejam a mesma coisa. Aos olhos da lei, os dois crimes são distintos. Ambos têm as suas próprias definições legais, penas e ramificações.

O que é roubo?

O roubo é um termo genérico utilizado para cobrir muitos crimes diferentes. Existem muitos tipos de roubo, tais como roubo de automóveis, pequenos furtos, e grandes furtos. O furto é muitas vezes usado de forma intercambiável com o furto. Por exemplo, já deve ter ouvido falar de furto, que é muitas vezes a mesma acusação que o furto em grande escala.

Para que um crime seja considerado furto, tem de haver alguns factores-chave presentes.

Primeiro, o alegado criminoso deve roubar uma propriedade, tal como dinheiro, uma bicicleta, ou mesmo um ornamento de relva, sem a permissão do proprietário legal.

Segundo, essa propriedade deve ter sido retirada da posse do proprietário legal. Uma tentativa de roubo será acusada como tal e muito provavelmente não será considerada um crime de roubo total.

Finalmente, o alegado ladrão deve ter a intenção total de tomar a propriedade em seu próprio proveito ou uso. Se alguém acidentalmente levar algo, digamos um casaco que pareça idêntico ao seu, e o devolver uma vez que o erro se realize, não será considerado roubo.

A vítima, ou proprietário da propriedade, não tem de estar presente no caso de um crime de roubo. De facto, é comum não estarem presentes quando o crime ocorre.

O que é roubo?

O roubo, tal como o roubo, é definido como o acto de tomar algo que não lhe pertence sem a permissão do proprietário do objecto. Tem os mesmos requisitos legais que o roubo, tais como a falta de permissão, bem como uma intenção. No entanto, o roubo tem um elemento extra de força. Para que um tribunal possa acusar alguém do crime de roubo, essa pessoa deve ter ameaçado a sua vítima com força.

Isto também significa que o roubo exige que a vítima esteja presente no momento do crime. Se não houver nenhuma vítima presente, não podem ser feitas ameaças, e assim o crime seria roubo, não roubo.

Por que são diferentes?

Existem duas diferenças principais entre um roubo e um furto. A primeira é a presença de uma ameaça de força. Um ladrão pode invadir uma casa quando sabe que ninguém está em casa, agarrar na televisão e nas jóias e fugir. Um assaltante pode fazer o mesmo, mas quando alguém está em casa. O ladrão deve usar uma ameaça, muitas vezes com uma arma, para roubar a sua vítima.

A segunda diferença é a localização da vítima. Um ladrão nunca tem de se encontrar com a sua vítima. Podem pegar numa camisa de uma loja de departamentos e sair sem pagar. Para que algo seja considerado um roubo, deve haver algum tipo de ameaça, o que significa que deve haver alguém para ameaçar. Sem uma vítima actual, o crime não pode ser considerado um roubo.

O que é pior no Colorado?

O roubo pode ser considerado um delito ou um crime no Colorado, dependendo do tipo de crime cometido. Por exemplo, pequenos furtos, ou roubo de um objecto(s) de valor inferior a 400 dólares, é um delito e normalmente não é punido de forma demasiado severa. O roubo de automóvel agravado, por outro lado, é um crime, e pode resultar em vários anos de prisão, bem como em pesadas multas.

p>Porque o roubo envolve uma ameaça de força a uma vítima, é sempre considerado um crime e é punido severamente. Normalmente, aos olhos da lei, o roubo é o pior crime entre os dois.

Se você ou um ente querido enfrentam acusações de roubo ou furto, é provável que se sintam incrivelmente stressados com o que o vosso futuro vos reserva. Que penas poderá estar a enfrentar? Como é que se vai defender? O que acontece se perder o caso? Nós do The Bussey Law Firm, P.C. podemos ajudá-lo a responder a estas perguntas, e fornecer-lhe um advogado de defesa criminal qualificado de Colorado Springs. Ligue-nos para (719) 475-2555 e informe-se sobre os seus direitos ao abrigo da lei.

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