Secção 8 FAQ

1 O QUE É A SECÇÃO 8 PROGRAMA DE HABITAÇÃO VOCADORA?
O Programa de Vouchers de Habitação da Secção 8 é um programa de assistência ao arrendamento que assiste as pessoas elegíveis pagando uma parte do seu arrendamento a um proprietário privado. O Programa é financiado pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos EUA.
2. QUEM É ELEGÍVEL PARA A ASSISTÊNCIA?
Um candidato tem de ter pelo menos 21 anos de idade. O candidato deve ter um rendimento bruto anual abaixo dos limites estabelecidos pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos da América. Devem constituir uma família.
3. QUE TIPOS DE UNIDADES QUALIFICAM?
Uma família pode escolher um apartamento, um duplex, uma casa unifamiliar, ou uma casa móvel. A unidade tem de ter o tamanho correcto para a família. Pode não estar ocupada pelo proprietário. Além disso, novas regras da HUD proíbem os inquilinos da Secção 8 de alugarem unidades pertencentes a familiares próximos. Esta restrição aplica-se a familiares próximos de qualquer membro da família, e não apenas ao chefe de família. Se um membro da família tiver uma deficiência, a Autoridade de Habitação pode aprovar o arrendamento de um familiar próximo como alojamento razoável A unidade deve estar em boas condições e passar uma inspecção. A inspecção determina o cumprimento das Normas de Qualidade de Habitação da HUD.
4. COMO FAZ UMA DETERMINA DO PROPRIETÁRIO QUE UMA FAMÍLIA É ELEGÍVEL PARA A SECÇÃO 8?
A família deve receber um Voucher antes de procurar uma unidade. O Voucher declara que a família é elegível e mostra o período de tempo que têm para procurar uma unidade, geralmente 60 dias. Se não conseguirem encontrar uma unidade aceitável antes do Voucher expirar, perdem-na. O Voucher é entregue à pessoa seguinte na lista de espera.
Um proprietário deve sempre contactar a Autoridade Habitacional antes de assumir um compromisso com uma família. A unidade deve passar uma inspecção e um contrato de arrendamento e contrato pode ser assinado antes de a família se mudar para a unidade.
5. É UM PROPRIETÁRIO UM LUGAR DE LUGAR?
O proprietário deve assinar um contrato de arrendamento com o inquilino. O proprietário também assina um contrato com a Autoridade Habitacional. O contrato autoriza os pagamentos ao proprietário. A Autoridade de Habitação prepara o contrato.
6. QUEM ESCOLHA OS CONTRATOS?
A Autoridade de Habitação é responsável por determinar se um candidato é elegível para subsídio. A PHA não selecciona os candidatos como potenciais inquilinos. O rastreio de aptidão dos inquilinos desejáveis é da responsabilidade do proprietário. Um proprietário não tem de aceitar um inquilino simplesmente porque é titular de um Voucher.
7. QUEM PAGA AS UTILIDADES?
Este acordo é negociado entre o senhorio e o inquilino e estipulado no contrato de arrendamento. Independentemente de quem paga as utilidades, cada unidade deve ter electricidade; uma fonte de calor adequada, aceitável e permanente; água corrente, água quente, fogão e frigorífico.
8. COMO SÃO AS INSPECÇÕES FEITAS?
Deve ser feita uma Inspecção, e a unidade deve passar antes de o inquilino se mudar para a unidade. Se o inquilino ocupa actualmente a unidade, deve passar a inspecção antes de o inquilino ser admitido no programa.
Subsequentemente, é feita uma inspecção de doze em doze meses, desde que a unidade permaneça no programa. Podem ser feitas inspecções especiais se o proprietário ou inquilino o solicitar ou como parte de uma auditoria.
É da responsabilidade do proprietário fazer todas as reparações e manter a unidade de modo a que esta seja sempre aprovada nos Padrões de Qualidade da Habitação. Os pagamentos de aluguer podem ser abatidos por qualquer período em que uma unidade não cumpra os Padrões de Qualidade de Habitação. Se um inquilino danificar uma unidade ou tomar medidas que façam com que a unidade não passe nos Padrões de Qualidade da Habitação, é da responsabilidade do proprietário fazer as reparações ou correcções necessárias. O proprietário pode cobrar ao inquilino ou despejar o inquilino pelos danos causados ao inquilino.
9. O LOCALIZADOR PAGA QUALQUER ALUGUER?
O montante que a família paga pode mudar durante o ano se o rendimento ou composição da família mudar. O proprietário é notificado por escrito de quaisquer alterações no montante que o inquilino paga. É da responsabilidade do proprietário cobrar a parte do inquilino no valor da renda. Um proprietário pode despejar um inquilino que não pague a sua parte da renda.
10. COMO A FAMÍLIA É ELEGÍVEL PARA A ASSISTÊNCIA ?
Uma família é certificada como elegível por um período de doze meses. A sua elegibilidade deve ser recertificada de doze em doze meses. A isto chama-se a data do seu aniversário. Se a elegibilidade de uma família não tiver sido recertificada antes da data de aniversário, os pagamentos param automaticamente no final do décimo segundo mês. Os pagamentos são retomados assim que a elegibilidade é recertificada.
Uma família pode continuar a receber assistência enquanto continuar a ser elegível, e a unidade passa os Padrões de Qualidade de Habitação. Se uma família desocupar uma unidade, o pagamento para essa unidade pára. O proprietário deve sempre notificar a Autoridade de Habitação se a família se mudar.
Se a assistência de uma família for interrompida devido à sua falta de cooperação, fraude ou se o seu rendimento for demasiado elevado, o senhorio é notificado de que a assistência irá parar. Se o senhorio concordar, o inquilino pode permanecer na unidade e pagar ele próprio toda a renda.
11. PODE UM PROPRIETÁRIO EVITAR UMA SECÇÃO 8 TENANT?
Um proprietário pode despejar um inquilino ao abrigo dos termos do contrato de arrendamento. O proprietário deve seguir a lei estatal e local.
12. AUMENTOS DE ALUGUEL PERMITIDOS?
Um proprietário que deseje um aumento de aluguer pode solicitar um a cada doze meses na data do aniversário do contrato. Adicionalmente, o aumento do aluguer só pode ser dado se o novo aluguer for comparável a outras unidades não assistidas no bairro.
Se um proprietário desejar um aumento de aluguer, deve apresentar o pedido por escrito à Autoridade Habitacional pelo menos 60 dias antes da data de aniversário do contrato. O pedido do proprietário deve incluir o montante do aumento que deseja e o(s) motivo(s) em que o aumento é solicitado. As razões para o aumento do aluguer podem incluir o aumento de impostos, aumento das facturas de serviços públicos, ou melhoramentos na propriedade. Deve ser fornecida uma verificação. A PHA pode recusar um aumento se o proprietário não conseguir manter a propriedade; se não parecer haver justificação para um aumento; ou se unidades comparáveis não assistidas alugarem por menos. A PHA notificará o proprietário do montante do aumento.
Se a unidade for ocupada por um titular de um Voucher, o proprietário determina o montante do aumento. O proprietário deve notificar o inquilino e a Autoridade de Habitação do aumento pelo menos 60 dias antes da data de aniversário do contrato. O inquilino decide se aceita ou não o aumento da renda. O subsídio não pode ser alterado, pelo que o inquilino pode ter de pagar o aumento. Se o inquilino não puder pagar a renda adicional, o inquilino pode optar por mudar de residência. A PHA pode aconselhar o arrendatário sobre a adequação do aumento.
13. A ALUGUER DA ALUGUERAÇÃO DO LOCALIZADOR?
O montante que o arrendatário paga varia de acordo com o rendimento da família e o número de membros da família. Para os titulares dos vales, depende também do montante do aluguer. Se em qualquer altura a família ou a parte do HA mudar, o proprietário receberá uma notificação por escrito.
14. UM PROPRIETÁRIO PODE COBRIR A SUBSÍDIO DE ALUGUEL UMA VEZ DE TENANTE? Quando um inquilino desocupa uma unidade ou morre, o contrato e o contrato de arrendamento tornam-se nulos. Quaisquer cheques recebidos após a desocupação do inquilino devem ser devolvidos ao PHA
15. QUANDO/QUANDO TEM UM PROPRIETÁRIO GANHAR O SEU DINHEIRO DE ALUGUEL CADA MÊS?
O proprietário é responsável pela cobrança da parte do aluguer do inquilino. Esta deve ser recolhida no primeiro dia de cada mês. O proprietário pode designar encargos tardios. No entanto, estes encargos tardios devem ser indicados como adenda ao contrato de arrendamento. A parte do aluguer da PHA será enviada directamente ao senhorio até ao terceiro dia útil do mês.
16. COMO O DEPÓSITO DE SEGURANÇA É PERMITIDO?
O HA não paga depósitos de segurança. Isto é da responsabilidade da família. Um proprietário pode solicitar até um mês de renda para depósito de segurança. É fortemente aconselhado que o proprietário recolha o depósito, uma vez que o HA já não paga os danos causados pelo inquilino.
17. COMO FAZER UM PROPRIETÁRIO BECOME A SECTION 8 LANDLORD?
Contacte o representante da Divisão MRHA IV Section 8 para informações adicionais.
18. PODE UM PROPRIETÁRIO VENDER UMA PROPRIEDADE OCUPADA POR UMA SECÇÃO 8 TENANTE?
A venda deve ser coordenada com o representante da Secção 8 de MRHA IV. O comprador deve estar disposto a honrar o contrato de arrendamento e contrato da Secção 8. O vendedor deve avisar o comprador da obrigação da Secção 8 e entregar quaisquer depósitos de segurança detidos pelo arrendatário.
19. O QUE SÃO OS VANTAGENS DE SER UMA SECÇÃO 8 LANDLORD?
Uma parte do aluguer é garantida;
Possivelmente qualificado para crédito de imposto de renda federal.

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