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§ 61.109 Experiência aeronáutica.

(a) Para uma classificação de um avião monomotor. Excepto como previsto no parágrafo (k) desta secção, uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com categoria de avião e classificação de classe monomotor deve registar pelo menos 40 horas de tempo de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo de um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo a solo nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(1) desta parte, e o treino deve incluir pelo menos –

(1) 3 horas de treino de voo cross-country num avião monomotor;

(2) Excepto como previsto em § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno num avião monomotor que inclui –

(i) Um voo de cross-country com mais de 100 milhas náuticas de distância total; e

(ii) 10 descolagens e 10 aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(3) 3 horas de treino de voo num avião monomotor no controlo e manobra de um avião unicamente por referência a instrumentos, incluindo voo em linha recta e nivelado, subidas e descidas de velocidade constante, viragens para um rumo, recuperação de atitudes de voo invulgares, comunicações via rádio, e utilização de sistemas/instalações de navegação e serviços de radar adequados ao voo por instrumentos;

(4) 3 horas de treino de voo com um instrutor autorizado num avião monomotor em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses de calendário anteriores a partir do mês do teste; e

(5) 10 horas de tempo de voo num avião monomotor, consistindo em pelo menos –

(i) 5 horas de tempo de voo de travessia do país a solo;

(ii) Um voo de travessia do país a solo de 150 milhas náuticas de distância total, com aterragens em três pontos, e um segmento do voo consistindo numa distância em linha recta de mais de 50 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(iii) Três descolagens e três aterragens para uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(b) Para uma classificação multi-motor de um avião. Excepto como previsto no parágrafo (k) desta secção, uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma categoria de avião e classificação multi-motor deve registar pelo menos 40 horas de tempo de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo de um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo a solo nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(2) desta parte, e o treino deve incluir pelo menos –

(1) 3 horas de treino de voo cross-country num avião multi-motor;

(2) Excepto como previsto em § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno num avião multimotor que inclui –

(i) Um voo de cross-country com mais de 100 milhas náuticas de distância total; e

(ii) 10 descolagens e 10 aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(3) 3 horas de treino de voo num avião multi-motor no controlo e manobra de um avião unicamente por referência a instrumentos, incluindo voo em linha recta e nivelado, subidas e descidas de velocidade constante, viragens para um rumo, recuperação de atitudes de voo invulgares, comunicações via rádio, e utilização de sistemas/instalações de navegação e serviços de radar adequados ao voo por instrumentos;

(4) 3 horas de treino de voo com um instrutor autorizado num avião multimotor em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses de calendário anteriores a partir do mês do teste; e

(5) 10 horas de tempo de voo a solo num avião, consistindo em pelo menos –

(i) 5 horas de tempo de voo de cross-country a solo;

(ii) Um voo de cross-country a solo de 150 milhas náuticas de distância total, com aterragens em três pontos, e um segmento do voo consistindo numa distância em linha recta de mais de 50 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(iii) Três descolagens e três aterragens para uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(c) Para a classificação de um helicóptero. Excepto como previsto no parágrafo (k) desta secção, uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com categoria de rotorcraft e classificação de classe de helicóptero deve registar pelo menos 40 horas de tempo de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo de um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo solo nas áreas de operação listadas no § 61.107(b)(3) desta parte, e o treino deve incluir pelo menos –

(1) 3 horas de treino de voo cross-country em helicóptero;

(2) Excepto como previsto em § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno em helicóptero que inclui –

(i) Um voo de cross-country de mais de 50 milhas náuticas de distância total; e

(ii) 10 descolagens e 10 aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(3) 3 horas de treino de voo com um instrutor autorizado num helicóptero em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses civis anteriores a partir do mês do teste; e

(4) 10 horas de tempo de voo a solo num helicóptero, consistindo em pelo menos –

(i) 3 horas de tempo de travessia do país;

(ii) Um voo solo de 100 milhas náuticas de distância total, com aterragens em três pontos, sendo um segmento do voo uma distância em linha recta de mais de 25 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(iii) Três descolagens e três aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(d) Para uma classificação de giroscópios. Excepto como previsto no parágrafo (k) desta secção, uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com categoria de rotorcraft e classificação de classe de giroplano deve registar pelo menos 40 horas de tempo de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo de um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo a solo nas áreas de operação listadas no § 61.107(b)(4) desta parte, e o treino deve incluir pelo menos –

(1) 3 horas de treino de voo entre países num giroplano;

(2) Excepto como previsto em § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno num giroplano que inclui –

(i) Um voo de cross-country com mais de 50 milhas náuticas de distância total; e

(ii) 10 descolagens e 10 aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(3) 3 horas de treino de voo com um instrutor autorizado num giroplano em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses anteriores a partir do mês do teste; e

(4) 10 horas de tempo de voo a solo num giroplano, consistindo em pelo menos –

(i) 3 horas de tempo de travessia do país;

(ii) Um voo solo de 100 milhas náuticas de distância total, com aterragens em três pontos, sendo um segmento do voo uma distância em linha recta de mais de 25 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(iii) Três descolagens e três aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(e) Para uma classificação de elevação assistida. Excepto como previsto no parágrafo (k) desta secção, uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma classificação de categoria de elevador eléctrico deve registar pelo menos 40 horas de tempo de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo de um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo solo nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(5) desta parte, e o treino deve incluir pelo menos –

(1) 3 horas de treino de voo entre países num elevador eléctrico;

(2) Excepto como previsto em § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno num elevador eléctrico que inclui –

(i) Um voo de cross-country com mais de 100 milhas náuticas de distância total; e

(ii) 10 descolagens e 10 aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(3) 3 horas de treino de voo num elevador eléctrico sobre o controlo e manobra de um elevador eléctrico apenas por referência a instrumentos, incluindo voo em linha recta e nivelado, subidas e descidas em velocidade constante, viragens para um rumo, recuperação de atitudes de voo invulgares, comunicações via rádio, e utilização de sistemas/instalações de navegação e serviços de radar adequados ao voo por instrumentos;

(4) 3 horas de treino de voo com um instrutor autorizado num elevador eléctrico em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses de calendário anteriores a partir do mês do teste; e

(5) 10 horas de tempo de voo em avião ou elevador eléctrico, consistindo em pelo menos –

(i) 5 horas de tempo de travessia do país;

(ii) Um voo de travessia do país com 150 milhas náuticas de distância total, com aterragens em três pontos, e um segmento do voo consistindo numa distância em linha recta de mais de 50 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(iii) Três descolagens e três aterragens para uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(f) Para uma classificação por categoria de planador.

(1) Se o requerente de um certificado de piloto privado com classificação de categoria de planador não tiver registado pelo menos 40 horas de tempo de voo como piloto numa aeronave mais pesada do que o ar, o requerente deve registar pelo menos 10 horas de tempo de voo num planador nas áreas de operação listadas no § 61.107(b)(6) desta parte, e esse tempo de voo deve incluir pelo menos –

(i) 20 voos num planador nas áreas de operação listadas no § 61.107(b)(6) desta parte, incluindo pelo menos 3 voos de treino com um instrutor autorizado num planador em preparação para o teste prático que deve ter sido realizado nos 2 meses civis anteriores a partir do mês do teste; e

(ii) 2 horas de tempo de voo num planador nas áreas de operação listadas em § 61.107(b)(6) desta parte, com pelo menos 10 lançamentos e aterragens efectuadas.

(2) Se o candidato tiver registado pelo menos 40 horas de tempo de voo num avião mais pesado do que o ar, o candidato deve registar pelo menos 3 horas de tempo de voo num planador nas áreas de operação listadas em § 61.107(b)(6) desta parte, e esse tempo de voo deve incluir pelo menos –

(i) 10 voos de planador nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(6) desta parte; e

(ii) 3 voos de treino com um instrutor autorizado num planador em preparação para o teste prático que deve ter sido realizado nos 2 meses anteriores a partir do mês do teste.

(g) Para uma classificação de um planador. Uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma categoria mais leve do que o ar e uma classificação de classe de aeronave deve fazer pelo menos o registo:

(1) 25 horas de treino de voo em dirigíveis nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(7) desta parte, que consiste em, pelo menos, 25 horas de treino de voo em dirigíveis:

(i) 3 horas de treino de voo cross-country numa aeronave;

(ii) Excepto como previsto no § 61.110 desta parte, 3 horas de treino de voo nocturno numa aeronave que inclua:

(A) Um voo cross-country de mais de 25 milhas náuticas de distância total; e

(B) Cinco descolagens e cinco aterragens até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto.

(2) 3 horas de treino de voo num dirigível sobre o controlo e manobra de um dirigível unicamente por referência a instrumentos, incluindo voo em linha recta e nivelado, subidas e descidas de velocidade constante, viragens para um rumo, recuperação de atitudes de voo invulgares, comunicações via rádio, e utilização de sistemas/instalações de navegação e serviços de radar adequados ao voo por instrumentos;

(3) Três horas de treino de voo com um instrutor autorizado numa aeronave em preparação para o teste prático nos 2 meses civis anteriores a partir do mês do teste; e

(4) 5 horas desempenhando as funções de piloto no comando de uma aeronave com um instrutor autorizado.

(h) Para a classificação de um balão. Uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma categoria mais leve que o ar e classificação de classe de balão deve registar pelo menos 10 horas de treino de voo que inclua pelo menos seis voos de treino com um instrutor autorizado nas áreas de operação enumeradas no § 61.107(b)(8) desta parte, que inclui –

(1) Balão a gás. Se o treino estiver a ser realizado num balão a gás, pelo menos dois voos de 2 horas cada, que consistem em –

(i) Pelo menos um voo de treino com um instrutor autorizado num balão a gás em preparação para o teste prático nos 2 meses civis anteriores, a partir do mês do teste;

(ii) Pelo menos um voo que desempenhe as funções de piloto em comando num balão a gás com um instrutor autorizado; e

(iii) Pelo menos um voo que envolva uma subida controlada até 3.000 pés acima do local de lançamento.

(2) Balão com um aquecedor aéreo. Se o treino for realizado num balão com um aquecedor aéreo, pelo menos –

(i) Pelo menos dois voos de treino de 1 hora cada com um instrutor autorizado num balão com aquecedor aéreo em preparação para o teste prático nos 2 meses civis anteriores a partir do mês do teste;

(ii) Um voo individual num balão com aquecedor aéreo; e

(iii) Pelo menos um voo envolvendo uma subida controlada até 2.000 pés acima do local de lançamento.

(i) Para uma classificação de pára-quedas motorizados. Uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma classificação de categoria de pára-quedas motorizado deve registar pelo menos 25 horas de tempo de voo num pára-quedas motorizado que inclua pelo menos 10 horas de treino de voo com um instrutor autorizado, incluindo 30 descolagens e aterragens, e 10 horas de treino de voo a solo nas áreas de operação listadas no § 61.107 (b)(9) e o treino deve incluir pelo menos –

(1) Uma hora de treino de voo cross-country num pára-quedas motorizado que inclua uma hora de voo cross-country com uma aterragem num aeroporto a pelo menos 25 milhas náuticas do aeroporto de partida;

(2) Excepto conforme previsto em § 61.110, 3 horas de treino de voo nocturno num pára-quedas motorizado que inclui 10 descolagens e aterragens (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto;

(3) Três horas de treino de voo com um instrutor autorizado num pára-quedas motorizado em preparação para o teste prático, o qual deve ter sido realizado nos 2 meses civis anteriores a partir do mês do teste;

(4) Três horas de voo em pára-quedas motorizados, consistindo em pelo menos –

(i) Um voo de travessia do país com aterragem num aeroporto a pelo menos 25 milhas náuticas do aeroporto de partida; e

(ii) Vinte descolagens e aterragens a solo até uma paragem completa (com cada aterragem envolvendo um voo num padrão de tráfego) num aeroporto; e

(5) Três descolagens e aterragens (com cada aterragem envolvendo um voo num padrão de tráfego) num avião num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(j) Para uma classificação de aeronaves de controlo de peso. Uma pessoa que solicite um certificado de piloto privado com uma classificação de controlo de peso deve registar pelo menos 40 horas de voo que inclua pelo menos 20 horas de treino de voo com um instrutor autorizado e 10 horas de treino de voo a solo nas áreas de operação enumeradas em § 61.107(b)(10) e o treino deve incluir pelo menos –

(1) Três horas de treino de voo entre países numa aeronave de controlo de peso;

(2) Excepto como previsto em § 61.110, 3 horas de treino de voo nocturno num avião de controlo de peso que inclui –

(i) Um voo cross-country de mais de 75 milhas náuticas de distância total que inclui um ponto de aterragem que é uma distância em linha recta de mais de 50 milhas náuticas do ponto de partida original; e

(ii) Dez descolagens e aterragens (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num aeroporto;

(3) Três horas de treino de voo com um instrutor autorizado numa aeronave de controlo de peso em preparação para o teste prático, que deve ter sido realizado nos 2 meses anteriores, a partir do mês do teste;

(4) Dez horas de tempo de voo em aeronave de controlo de peso, consistindo em pelo menos –

(i) Cinco horas de tempo de voo em voo de cross-country; e

(ii) Um voo em voo de cross-country a solo ao longo de 100 milhas náuticas de distância total, com aterragens num mínimo de três pontos, sendo um segmento do voo uma distância em linha recta de pelo menos 50 milhas náuticas entre os locais de descolagem e aterragem; e

(5) Três descolagens e aterragens (com cada aterragem envolvendo um voo no padrão de tráfego) num avião num aeroporto com uma torre de controlo operacional.

(k) Crédito permitido para utilização de um simulador de voo completo ou dispositivo de treino de voo.

(1) Excepto como previsto nos parágrafos (k)(2) desta secção, um máximo de 2,5 horas de treino num simulador de voo completo ou dispositivo de treino de voo representando a categoria, classe, e tipo, se aplicável, de aeronave apropriada à classificação pretendida, pode ser creditado para o tempo de treino de voo exigido por esta secção, se recebido de um instrutor autorizado.

(2) Um máximo de 5 horas de treino em simulador de voo ou dispositivo de treino de voo representando a categoria, classe, e tipo, se aplicável, de aeronave apropriada à classificação pretendida, pode ser creditado no tempo de treino de voo exigido por esta secção, se o treino for realizado num curso conduzido por um centro de treino certificado ao abrigo da parte 142 deste capítulo.

(3) Excepto quando menos horas forem aprovadas pelo Administrador, um candidato a um certificado de piloto privado com um avião, aeronave de asa giratória, ou com a classificação de piloto de elevação, que tenha concluído satisfatoriamente um curso de piloto privado aprovado conduzido por um centro de treino certificado ao abrigo da parte 142 deste capítulo, só precisa de ter um total de 35 horas de experiência aeronáutica para cumprir os requisitos desta secção.

(l) Créditos permitidos para treino de voo recebidos de um instrutor de voo com uma classificação de piloto desportivo. O titular de um certificado de piloto desportivo pode creditar o treino de voo recebido de um instrutor de voo com uma classificação de piloto desportivo para os requisitos de experiência aeronáutica desta secção, se as seguintes condições forem satisfeitas:

(1) O treino de voo foi realizado na mesma categoria e classe de aeronave para a qual a qualificação é solicitada;

(2) O instrutor de voo com uma qualificação de piloto desportivo foi autorizado a fornecer o treino de voo; e

(3) O treino de voo incluiu –

(i) Treino em áreas de operação que são necessárias tanto para um certificado de piloto desportivo como para um certificado de piloto privado; ou

(ii) Para aviões com um VH superior a 87 nós CAS, treino sobre o controlo e manobra de um avião unicamente por referência aos instrumentos de voo, incluindo voo recto e nivelado, voltas, descidas, subidas, utilização de ajudas de rádio, e directivas ATC, desde que o treino tenha sido recebido de um instrutor de voo com uma classificação de piloto desportivo que possua um endosso exigido pelo § 61.412(c).

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