1. Apresentação de pelo menos uma (1) nota de identificação original válida com fotografia: – Quando necessário, as sucursais devem exigir prova secundária de identificação (por exemplo, declaração de facturação de serviços públicos ou cartões de crédito principais em nome do cliente). – Os documentos de identificação devem ser assinados pelo cliente – O SSC do referido cliente deve ser assinado pelo funcionário/funcionário do Banco ou cliente avaliado – O BH/BOO/BSO que aprovará a abertura da conta de depósito pode, a seu critério, confirmar o mesmo com o funcionário/funcionário ou depositante avaliado do Banco. 2. Duas (2) fotografias de identificação recentes (a anexar à CISSC/LOCIS e SSC)3. Os estudantes que sejam beneficiários de remessas/transferências de fundos e ainda não tenham idade para votar podem ser autorizados a apresentar o BI original da escola devidamente assinado pelo director ou chefe da escola e apresentar uma fotocópia clara do mesmo. 4. Sempre que necessário, a Agência poderá aceitar outros documentos de identificação, desde que não seja o único meio de identificação.5. No caso de os documentos de identificação acima mencionados ou outros documentos de identificação aceitáveis pelo Banco não ostentarem qualquer fotografia do cliente ou do signatário autorizado, ou o documento de identificação com fotografia ou uma fotocópia do mesmo não mostrar claramente o rosto do cliente ou do signatário autorizado, a Agência poderá utilizar tecnologia própria para tirar a fotografia do cliente ou do signatário autorizado6. Certidão de nascimento da criança no caso dos pais abrirem uma conta em nome da sua criançaNotas:- A Filial deve conservar uma fotocópia da mesma devidamente autenticada pelo NAC- O(s) pai(s) deve(m) ainda ser identificado(s) de acordo com os requisitos