Pagar e deduzir os seus impostos sobre propriedades comerciais

As empresas pagam impostos sobre propriedades imobiliárias da mesma forma que as pessoas singulares, sobre o valor avaliado dessa propriedade.

Se a sua empresa é proprietária de bens imóveis, deve pagar o imposto predial sobre esses bens. Da mesma forma que as pessoas singulares pagam imposto predial sobre o valor avaliado das suas casas, as empresas pagam imposto predial sobre o valor avaliado dos seus bens imóveis (terrenos e edifícios). Se o imóvel for vendido, o imposto do ano é distribuído entre o anterior e o novo proprietário, com base na parte do ano em que possuíram o imóvel.

O imposto de propriedade é chamado imposto ad valorem (valor) porque é calculado sobre o valor do imóvel. O valor de um imóvel para efeitos de imposto predial não é o mesmo que o valor justo de mercado. O valor é determinado pelo avaliador do imóvel com base no valor avaliado (calculado).

Um avaliador não é um avaliador. Um avaliador de negócios determina o valor justo de mercado de um imóvel para uma venda ou um empréstimo ou seguro.

Como são calculados e pagos os impostos sobre propriedades?

Os impostos de propriedade são calculados por entidades locais – vilas, cidades, condados, aldeias – para fins locais, tais como escolas, estradas, melhoramentos nas infra-estruturas.

Quando adquire um imóvel para o seu negócio, o imóvel será registado junto da autoridade fiscal competente, e receberá informações sobre as alterações no valor avaliado e o montante do imposto que deve anualmente.

Após receber a avaliação, receberá a factura do imposto com base nessa avaliação. Sim, é possível contestar o montante avaliado. A factura da avaliação deve ter informações sobre o processo para o fazer, ou poderá ter de contactar a sua localidade para obter informações sobre este processo.

Dedução do Imposto Predial como Despesa Empresarial

O IRS diz que pode deduzir o imposto predial, mas coloca algumas limitações e restrições quanto à parte do seu imposto predial que é dedutível como despesa empresarial:

Pode deduzir a porção do seu imposto predial que é cobrado com base no valor apurado.

Não pode deduzir qualquer porção do seu imposto predial que seja cobrada sobre o “benefício local”. O IRS diz que isto é

“os impostos cobrados por “benefícios locais e melhoramentos que tendem a aumentar o valor da sua propriedade. Estes incluem avaliações para ruas, passeios, condutas de água, linhas de esgoto, e parques de estacionamento públicos. Deve aumentar a base do seu imóvel pelo valor da avaliação”

Apenas para confundir o assunto, ainda mais, o IRS diz que pode deduzir a parte dos impostos locais de benefícios se forem para manutenção, reparações, ou encargos com juros. Terá de analisar atentamente a sua factura do imposto imobiliário e separá-la nas parcelas tributáveis e não tributáveis.

Cheque junto da sua autoridade fiscal local para mais informações sobre os impostos imobiliários sobre o seu imóvel comercial. Uma vez que os impostos prediais são específicos a cada estado, poderá também ir ao seu motor de busca e digitar “impostos prediais” para mais informações.

Impostos prediais sobre uma venda de negócios

Se comprar ou vender um negócio, incluindo propriedade comercial, ou comprar ou vender apenas a propriedade comercial, tanto o comprador como o vendedor devem participar nos impostos prediais, de acordo com a parte do tempo que cada um possuiu a propriedade durante o ano fiscal.

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